“Resumo – Leilões de transmissão de energia”
Para ser uma nova concessionária de transmissão, a empresa tem de ser a vencedora de um leilão de transmissão, oferecendo o maior desconto da RAP através de leilão realizado pela ANEEL, (ou adquirir no mercado uma concessão anteriormente leiloada, desde que aprovada pela ANEEL).
A expansão do setor de transmissão acontece por meio de leilões de concessões públicas promovidos pela ANEEL, em vigor desde o final da década de 90.Um ambiente regulatório seguro e bem-definido é um dos principais fatores que confere confiabilidade a investimentos no setor de transmissão, além de:
- Receitas previsíveis, já que, ao contrário dos demais setores de energia, as transmissoras possuem receita contratada desde o momento do leilão,
- Recebimento pela disponibilidade de infraestrutura, e não no volume de energia transportado;
- Proteção inflacionária da receita, ajustada anualmente pelo IPCA e revisada no 5º, 10º e 15º ano de operação;
- Baixíssima inadimplência, pois são remuneradas por todos os usuários do Sistema Interligado Nacional (SIN): geradoras, distribuidoras ou clientes livres; com o ONS organizando tais recebimentos.
As três fases do segmento de transmissão:
Necessidades de crescimento e aumento das taxas de retorno
Urgência nos investimentos em ativos de transmissão grandes investimentos para garantir o fornecimento do sistema interligado nacional (SIN);
BRL 20-30bn de CAPEX esperado para ser leiloado em menos de 2 anos crescimento na rede nacional (SIN) + leilões anteriores mal sucedidos + licitantes problemáticos (por exemplo, Abengoa e estatais);
Retornos mais elevados, riscos mais baixos Agência reguladora (ANEEL) melhorou as condições dos leilões materialmente;
Contratos de concessão aprimorados (2015+) mais tempo para fase de construção + incentivo contratual para entregar projetos mais cedo do que termos propostos + contrato que reduzam o risco de licitantes;
A transmissão é o componente menos representativo dentro da tarifa de energia.